DECRETO Nº 39.215, DE 23 DE MAIO DE 1956.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - crédito especial para pagamento de gratificação adicional de membro do Tribunal Superior do Trabalho e funcionários de sua Secretaria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 2.719, de 28 de janeiro de 1956 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho o crédito especial de Cr$42.590,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e noventa cruzeiros) para atender às despesas abaixo discriminadas:
Percílio Januário Bispo - diferança de vencimentos em virtude de promoção no período de 10 de novembro de 1948 a 31 de dezembro de 1950 ................................. | 7.358,00 |
Ministro Julio de Carvalho Barata - gratificação adicional no período de 24 de junho a 31 de dezembro de 1953 ............................................................................................ | 23.562,00 |
Carlos de Macedo Costa - gratificação adicional nos meses de novembro e dezembro de 1952 ......................................................................................................... | 1.548,00 |
Elisiário da Costa Dourado - diferença de gratificação adicional no período de novembro de 1952 a dezembro de 1953 ....................................................................... | 10.122,00 |
Total ............................................................................................................................... | 42.590,00 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
Nereu Ramos
José Maria Alkmim