DECRETO Nº 39.215, DE 23 DE MAIO DE 1956.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - crédito especial para pagamento de gratificação adicional de membro do Tribunal Superior do Trabalho e funcionários de sua Secretaria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 2.719, de 28 de janeiro de 1956 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho o crédito especial de Cr$42.590,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e noventa cruzeiros) para atender às despesas abaixo discriminadas:

Percílio Januário Bispo - diferança de vencimentos em virtude de promoção no período de 10 de novembro de 1948 a 31 de dezembro de 1950 .................................

7.358,00

Ministro Julio de Carvalho Barata - gratificação adicional no período de 24 de junho a 31 de dezembro de 1953 ............................................................................................

23.562,00

Carlos de Macedo Costa - gratificação adicional nos meses de novembro e dezembro de 1952 .........................................................................................................

1.548,00

Elisiário da Costa Dourado - diferença de gratificação adicional no período de novembro de 1952 a dezembro de 1953 .......................................................................

 10.122,00

Total ...............................................................................................................................

42.590,00

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino kubitschek

Nereu Ramos

José Maria Alkmim