DECRETO Nº 39.216, DE 23 DE MAIO DE 1956.
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito especial de Cr$77.973,50, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei numérica 2.625, de 22 de outubro de 1955, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito especial de Cr$77.973,50 (setenta e sete mil novecentos e setenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender a despesas de substituição e aluguel de imóveis do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no exercício de 1954, sendo Cr$40.973,50 (quarenta mil novecentos e setenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos), para substituições e Cr$37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros), para aluguéis de imóveis.
Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
José Maria Alkmim