DECRETO Nº 39.263, DE 29 DE MAIO DE 1956.
Dispõe sôbre funções consideradas de caráter ou interesse militar e da outras providência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I da Constituição,
decreta:
Art. 1º São acrescidas ao art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, as seguintes funções, quando exercidas por oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas:
a) Ministro do Estado;
b) Governador do Território Federal;
c) de Direção ou orientação técnica da Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP) no Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), na comissão executiva no Plano do Carvão Nacional, do Departamento dos Correios e Telégrafos, nas Secretárias de Segurança Pública, ou órgãos congêneres dos Estados e Territórios Federais na Comissão Técnica de Rádio, na Companhia Nacional de Álcalis e no Conselho Nacional de Águas e Energia elétrica.
Art. 2º O Presidente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados os Decretos ns. 36.963, de 1 de março de 1955: 38.840, de 8 de março de 1956; e 38.964, de 3 de abril de 1956.
Rio de Janeiro, em 29 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Lúcio Meira
Parsifal Barroso
Henrique Fleiuss