DECRETO Nº 39.283, de 1 de junho de 1956.
Dispõe sôbre a construção do pôrto de Itaqui, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e
CONSIDERANDO as conclusões a que chegou o recente “Encontro dos Bispos do Nordeste”, realizado em Campina Grande;
CONSIDERANDO as sugestões dos órgão governamentais vinculados ao desenvolvimento social e econômico daquela região;
CONSIDERANDO a necessidade da fixação do homem nordestino ao seu meio, mediante a realização dos projetos propiciadores de riqueza e bem-estar;
DECRETA:
Art. 1º O Ministério da Viação e Obras Públicas, através do Departamento Nacional de Portos, Rios Canais (D.N.P.R.C), intensificará as obras de construção do pôrto de Itaqui, Estado do Maranhão, inclusive obras de acesso e demais empreendimentos indispensáveis aos escoamento da produção através do aludido pôrto.
Art. 2º Dentro de 90 (noventa) dias, a partir da data dêste Decreto, o D.N.P.R.C., por intermédio do Ministro da Viação e Obras Públicas, apresentará à Presidência da República relatório sucinto e objetivo sôbre o andamento dos trabalhos, dificuldades encontradas, bem como as medidas que se façam mister para a realização do projeto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira