Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 38.341, DE 11 de junhO DE 1956.
Autoriza a E. F. C. B. a adquirir imóveis de propriedade de Vicente Soares de Rezende e sua mulher.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica a Estrada de Ferro Central do Brasil autorizada a adquirir área de terreno com 16.939m2, de propriedade de Vicente Soares de Rezende e sua mulher, situada em Santos Dumont, Minas Gerais, e já ocupada pela ferrovia com a construção da Variante do Túnel 23.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucio Meira