Decreto Nº 39.349, De 12 De Junho De 1956.
Abre ao Poder Judiciário-Justiça do Trabalho-o crédito especial de Cr$618.960,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.392, de 8 de janeiro e 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Poder Judiciário-Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$618.960,00 (seiscentos e dezoito mil, novecentos e sessenta cruzeiros), para despesas com a criação da 2º Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Belém, Estado do Pará.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
José Maria Alkmim