Decreto Nº 39.369,de 13 de junho de 1956.

Declara caduco o Decreto nº 21.515, de 26 de junho de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número vinte e um mil quinhentos e quinze (21.515) de vinte e seis (26) de julho de mil novecentos e quarenta e seis (1956) que autorizou o cidadão brasileiro Nicolau Norberto de Luca a lavrar turfa, em terrenos situados no primeiro (1º ) distrito do município de Rezende, Estado do Rio de Janeiro Revogados as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Jucelino Kubitschek

Ernesto Dornelles