decreto nº 39.370, de 13 de junho de 1956.
Declara caduco o Decreto nº 36.123, de 2 de setembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral de número 7.170-53,
Decreta:
Artigo único. É declara caduco o decreto número trinta e seis mil cento e vinte e três (36.123), de dois (2) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954) que autorizou o cidadão brasileiro Santos Fernandes de Sá a pesquisar mica a associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
Ernesto Dornelles