DECRETO Nº 39.397, de 13 de junho de 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Onésimo Ferreira dos Santos a pesquisar água mineral no município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Onésimo Ferreira dos Santos a pesquisar água mineral, jazida da classe XI, em terrenos de sua propriedade no lugar determinado Cabeceiras, distrito e município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, numa área de dez hectares quarenta e quatro ares e cinquenta e três centiares (10,4453ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cinquenta metros (50m) no rumo magnético de quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSW), da confluência dos córregos do Açude Velho e da Chácara Velha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta e sete metros (287m), dezessete graus noroeste (17ºW); oitenta e quatro metros (84m), trinta e três graus noroeste (33ºW); setenta metros (70m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52º30’SW); cento e trinta metros (130m), setenta e três graus noroeste (73ºNW); cinqüenta e sete metros (57m), sessenta e três graus sudoeste (73ºSW); noventa e um metros (91m), quatorze graus e trinta minutos sudoeste (14º30’SW); cento e cinco metros (105m), vinte e oito graus sudoeste (28ºSE); cem metros (100m), trinta minutos sudeste (30’SE); setenta e dois metros (72m), cinqüenta e um graus sudeste (51ºSE); trinta e três metros (33m), oitenta e oito graus nordeste (88ºNE); quarenta e oito metros (48m), setenta e três graus nordeste (73ºNE); duzentos e vinte e três metros (223m), setenta e nove graus e trinta minutos nordeste (79º30’NE).
Art. 2º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Proteção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles