DECRETO Nº 39.444, DE 20 DE JUNHO DE 1956.

Altera o Decreto nº 38.281, de 9 de dezembro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de conformidade com do disposto na lei nº 1.803, de 5 de janeiro de 1953,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogadas a letra b e o § 1º do art. 3º do Decreto número 38.281, de 9 de dezembro de 1955.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de junho de 1956; 135º da independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschel

Nereu Ramos

Renato de Almeida Guillobel

Henrique Lott

José Carlos de Macedo Soares

José Maria Alkmim

Lucio Meira

Ernesto Dornelles

Clovis Salgado

Parsifal Barroso

Henrique Fleiuss

Maurício de Medeiros