DECRETO Nº 39.444, DE 20 DE JUNHO DE 1956.
Altera o Decreto nº 38.281, de 9 de dezembro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de conformidade com do disposto na lei nº 1.803, de 5 de janeiro de 1953,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogadas a letra b e o § 1º do art. 3º do Decreto número 38.281, de 9 de dezembro de 1955.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de junho de 1956; 135º da independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschel
Nereu Ramos
Renato de Almeida Guillobel
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Lucio Meira
Ernesto Dornelles
Clovis Salgado
Parsifal Barroso
Henrique Fleiuss
Maurício de Medeiros