DECRETO Nº 39.446, DE 21 DE JUNHO DE 1956.

Aceita o legado feito à União de um imóvel em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, para a instalação da “Casa de Cláudio de Souza”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.180, 1.692 e 1.706, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Aceita a União o legado que lhe fez por testamento, Dona Luiza Leite de Souza, viúva do acadêmico Cláudio de Souza, constante de um imóvel sito à Praça Ruy Barbosa, 247, em Petrópolis, com todos os seus objetos de arte, quadros, tapetes móveis, alfaias e biblioteca nele existentes.

Art. 2º Destina-se esse imóvel, com os objetos que o integram a ser anexado ao Museu Imperial, ficando sob a direção e administração, com a denominação de “Casa de Cláudio de Souza”.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubtschek

Clóvis Salgado