decreto nº 39.463, de 27 de junho de 1956.

Autoriza a Cia. Minas da Jangada Soc. Anônima a pesquisar carvão mineral no município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Minas da Jangada S.A. a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Luiz Zanette Neto e outros no distrito e município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, numa área de mil hectares (1.000ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência dos rios, Sangão e Mãe Luzia e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil e novecentos metros (3.900m), norte (N); três mil e trezentos metros (3.300m), leste (E); e o lado mistilíneo da poligonal é a margem do rio Sangão descendo pela mesma, até o ponto de partida, na confluência dos rios Sangão e Mãe Luzia.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles