decreto nº 39.479, de 28 de junho de 1956.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Rêde Mineira de Viação, área de terreno necessária à ampliação do pátio da Estação de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Rêde Mineira de Viação, a área de terreno com quatro mil novecentos e oitenta e oito (4.988m2) metros quadrados, situada no quilômetro 107.742,30 da linha de Angra dos Reis a Goiandira, no Município de Barra Mansa, de propriedade do Sr. José Batista Rezende, representada nas plantas que com êste baixam, rubrificadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessárias à ampliação do pátio da estação de Barra Mansa.

Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica declarada a urgência da desapropriação.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira