DECRETO Nº 39.490, de 3 de Julho de 1956.
Concede à sociedade anônima Société de Sucreries Brésiliennes autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Societé de Sucreries Brésiliennes, com sede em Paris, França, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 6.699, de 24 de outubro de 1907; 13.693, de 16 de Julho de 1919; 18.439, de 23 de outubro de 1928; 1.530, de 29 de março de 1937; 2.738, de 9 de junho de 1938; 21.464, de 18 de julho de 1946; 24.103, de 24 de novembro de 1947; 30.985, de 13 de junho de 1952; 33.908 de 25 de setembro de 1953 e 35.441, de 30 de abril de 1954, autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações estatutárias que apresentou e com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$209.000.000,00 (duzentos e nove milhões de cruzeiros) para Cr$261.500.000,00 (duzentos e sessenta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros), consoante resolução tomada e aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 20 de janeiro de 1956, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 35.903, de 25 de setembro de 1953, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mencionada sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso