DECRETO Nº 39.502, DE 03 DE julho DE 1956.
Autoriza o D. N. O. S. a adquirir terrenos de propriedade de João Pedro Tomás Pereira e Paulo Jorge Tomás Pereira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento autorizado a adquirir os lotes 29, 30, 31 e 32 do loteamento do terreno junto e depois do nº 185 da Estrada das Capoeiras, em Campo Grande, nesta Capital, de propriedade de João Pedro Tomás Pereira e Paulo Jorge Tomás Pereira, pelo preço total de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Lúcio Meira