decreto nº 39.503, de 3 de julho de 1956.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a ratificar escrituras e aceitar a doação dos terrenos que menciona situados no Município de Ipanema, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ratificar a escritura pela qual a Prefeitura Municipal de Ipanema, no Estado de Minas Gerais, doou, à União Federal, um terreno com 599,90m2 (quinhentos e noventa e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados), e a aceitar a doação de um outro em seguimento ao primeiro, com 100,10m2 (cem metros quadrados e dez decímetros quadrados), ambos situados na Avenida 7 de Setembro, naquele Município, tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 113.446, de 1954.
Art. 2º Destinam-se os terrenos à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica.
Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
José Maria Alkmim
Lúcio Meira