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DECRETO Nº 39.536, de 10 de Julho de 1956.

Dá nova redação ao art. 50 do Regulamento da E.P.C. Ar, aprovado pelo Decreto nº 30.976, de 10 de Junho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Art. 50 do Regulamento da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, aprovado pelo Decreto número 30.976, de 10 de Junho de 1952, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 50. O Comandante da E.P.C. Ar, é um Brigadeiro do Ar”.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Fleiuss