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DECRETO Nº 39.586, de 13 de julho de 1956.

Declara de utilização pública uma área de terra necessária ao aproveitamento de energia hidráulica existente no curso d´agua denominado Rio Grande, Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, e autoriza a Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo a promover a desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerimento pela interessada,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilização pública a área de terra de 132.500,00 m2 (cento e trinta e dois mil quinhentos metros quadrados) pertencente a Manoel Chabudet e outros, necessária à realização do aproveitamento de energia hidráulica, existente no curso d'água denominado Rio Grande, no município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, cuja concessão foi outorgada pelo Decreto nº 22.536, de 1 de fevereiro de 1947, à Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo.

Parágrafo único. A área de terra acima descrita está indicada na planta aprovada pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º A Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo fica autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área indicada, com as benfeitorias por acaso nela existentes.

Art. 3º A presente desapropriação é declarada da caráter urgente para os efeitos da art. 15, do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pelo de nº 4.152, de 6 de março de 1942.

Art. 4º O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles