DECRETO Nº 39.600, DE 14 DE JULHO DE 1956.
Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação de terreno onde deverá ser construído o campo de aviação da cidade de Morro do Chapéu, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o art. 37 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único - Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar a doação do terreno onde deverá ser construído o campo de aviação da cidade de Morro do Chapéu, no Estado da Bahia, de propriedade do Sr. Manoel Dantas da Silva Brito, sem ônus de qualquer espécie para a União.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos