Decreto Nº 39.612, de 18 de julho de 1956.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Capivara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de julho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 13 de janeiro de 1956, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Capivara, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Araxá, percorre o de Perdizes e é tributário pela margem esquerda do Quebra Anzol.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1955; 135º da Independência e 68º da República.
JuScelino Kubitschek
Ernesto Dornelles