DECRETO Nº 39.617, DE 18 DE JULHO DE 1956.
Declara de utilidade pública as áreas de terra e as benfeitorias por acaso nelas existentes, necessárias à execução do projeto destinado ao aproveitamento hidrelétrico do rio Fruteiras, de que trata o Decreto nº 37,098, de 24 de março de 1955, e autoriza a Companhia Central Brasileira da Fôrça Elétrica a promover a desapropriação das mesmas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição a que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e atendendo ao disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 31 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terra e as benfeitorias por acaso nelas existentes, de acôrdo com as plantas visadas pelo Diretor da Divisão de Águas, aprovadas pelo Diretor Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura e anexadas ao D. Ag. nº 115-56, necessárias a execução do projeto destinado ao aproveitamento hidrelétrico do rio Fruteiras, cuja concessão foi outorgada pelo Decreto nº 37.098, de 24 de março de 1955, à Companhia Central Brasileira de Fôrça Elétrica:
1 - Área de vinte e nove mil cento e trinta metros quadrados (29.130m2), de propriedade atribuída a José Legua, situada no município de Cachoeiro de Itapemirim, distrito de Jaciguá, Estado do Espírito Santo, de acôrdo com a planta anexa BX D-9 941-R.
2 - Área de sete mil novecentos e vinte metros quadrados (7.920m2), de propriedade atribuída a Odorico Elisio do Carmo, situada no município de Cachoeiro de Itapemirim, distrito de Jaciguá, Estado do Espírito Santo, de acôrdo com a planta anexa BX-O-9 943-R.
3 - Área de cinqüenta e dois mil cento e oitenta metros quadrados (52.180m2), de propriedade atribuída a José Carlos Ravara, situada no município de Cachoeiro de Itapemirim, distrito de Jaciguá, Estado do Espírito Santo, de acôrdo com a planta anexa BX-D-9 944-R.
4 - Área de três mil quinhentos e cinqüenta metros quadrados (3.550m2), de propriedade atribuída a José Balarini, situada no município de Cacheiro de Itapemirim, distrito de Jaciguá, Estado do Espírito Santo, de acôrdo com a planta anexa BX-C-9 945-R.
5 - Área de trinta e oito mil setecentos e vinte metros quadrados (33.720m2), de propriedade atribuída a Irmãos Pizeta, situado no município de Cacheiro de Itapemerim, distrito de Jaciguá, Estado do Espírito Santo, de acôrdo com a planta BX-D-10 268-R.
6 - Área de quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados (45.450m2), de propriedade atribuída a Sebastião da Silva Filho, situado no município de Cachoeiro de Itapemirim, Distrito de Jaciguá, Estado do Espírito Santo, de acôrdo com a planta anexa BX-E-10 269-R.
7 - Área de quarenta e dois mil quatrocentos e setenta metros quadrados (42.470m2), de propriedade atribuída a Antonio Alves da Cunha, situada no município de Cachoeiro de Itapemirim, distrito de Jaciguá, Estado do Espírito Santo, de acôrdo com a planta anexa BX-E-10 270-R.
8 - Área de setenta e quatro mil setecentos e trinta metros quadrados (74,730m2), de propriedade atribuída a Francisco Balarini, situada no município de cachoeiro de Itapemirim distrito de Jacigua, Estado do Espírito Santo, de acôrdo com a planta anexa BX-e-10 272-R.
Art. 2º A Companhia central Brasileira de Fôrça Elétrica, com sede nesta capital, fica autorizada a promover na forma da legislação vigente, a desapropriação das áreas indicadas, comas benfeitorias por acaso nelas existentes.
Art. 3º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles