decreto nº 39.618, de 18 de julho de 1956.

Transfere de Vitorino dos Santos Ribeiro da Emprêsa Luz e Fôrça Congonhas do Campo para a Prefeitura Municipal de Congonhas do Campo, a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica do município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Congonhas do Campo, a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, de que era titular Vitorino dos Santos Ribeiro da Emprêsa Luz e Fôrças Congonhas do Campo.

Art. 2º Caducará o presente titulo, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles