Decreto Nº 39.633, De 19 De Julho De 1956.

Desapropria terrenos para ampliação da Base Aérea de Natal (RN).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias que nêles existirem, adjacentes à Base Aérea de Natal, com as áreas aproximadas de 70.300,00 m2 e 159.337,50 m2, pertencentes, respectivamente, ao Sr. Virgílio de Oliveira Lins e a D. Isabel Dantas Ribeiro, ou seus herdeiros ou sucessores, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob número 3.490-56, onde se encontram as plantas dos terrenos.

Art. 2º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios do referido Ministério.

Art. 3º Na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 1941, citado, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Fleiuss