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DECRETO Nº 39.647, DE 28 DE JULHO DE 1956.

Ratifica os Decretos nos 36.086, 36.087, 36.088 e 36.089, de 19 de agôsto de 1954; 36.104, de 20 de agôsto de 1954; e 36.108 e 36.110, de 23 de agôsto de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados, para todos os efeitos, os Decretos números 36.086, 36.087, 36.088, 36.089, de 19 de agôsto de 1954; 36.104, de 20 de agôsto de 1954; e 36.108 e 36.110, de 23 de agôsto de 1954, os quais, apesar de terem sido publicados no órgão oficial e de haverem produzido os seus efeitos, não foram referendados pelo então titular da Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim