DECRETO Nº 39.654, DE 28 DE JULHO DE 1956.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$100.000.000.00, autorizado pelo art. 19 da Lei número 2.653, de 24 de novembro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 19 da Lei nº 2.653, de 24 de novembro de 1955, e tendo sido ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$100.000.000.00 (cem milhões de cruzeiros), a fim de atender, por intermédio da Diretoria das Rendas Internas as despesas que se tornarem necessárias ao reaparelhamento dos órgãos de arrecadação e fiscalização dos impostos internos da união.
Parágrafo único. A metade do crédito de que trata êste artigo será, no mínimo, aplicado obrigatoriamente no reaparelhamento das coletorias do interior do país.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
José Maria Alkmim