DECRETO Nº 39.661, DE 28 DE JULHO DE 1956.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Rêde Mineira de Viação, área de terreno necessária à construção do pôsto telegráfico entre os quilômetros 555,390 e 555,410, da Linha de Angra dos Reis a Goiandira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Rêde Mineira de Viação, a área de terreno com 400,00m2 (quatrocentos metros quadrados), situada entre os quilômetros 555,390 e 555,410, da linha de Angra dos Reis a Goiandira, de propriedade do Senhor Valdivino Julio da Silva e sua espôsa, D. Luzia Rodrigues da Silva, representada na planta que com êste baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção de um pôsto telegráfico, indispensável aos serviços da Rêde Mineira de Viação.
Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1956; 135º Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira