Decreto nº 39.674, de 30 de julho de 1956.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio Pedra Selada, Muquem e dos Pretos ou Muquem, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 3 de fevereiro de 1956 e retificado no Diário Oficial de 18 de fevereiro de 1956 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio denominado Pedra Selada, Muquem, respectiva nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Joanópolis e é tributária pela margem direita do cachoeira.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitscHEK
Ernesto Dornelles