DECRETO Nº 39.736, DE 8 DE AGôSTO DE 1956.

Renova o art. 1º do Decreto nº 35.812, de 12 de julho de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Septimo Faccin, pelo Decreto número trinta e cinco mil oitocentos e doze (35.812), de 12 de julho de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), para pesquisar argila, caulim, mica e associados no município de Nova Iguaçú, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autenticada dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção de Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles