DECRETO Nº 39.741, DE 8 DE AGÔSTO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Cornélio Augusto da Silva a pesquisar mica e associados, no município de Encruzilhada, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cornélio Augusto da Silva a pesquisar mica e associados (jazida de classe VI), em terrenos devolutos no lugar denominado Pingadeire, distrito de Campinorema, município de Encruzilhada, Estado da Bahia, numa área de vinte e um hectares e nove ares (21,09ha), delimitada por um trapézio retângulo, que tem um vértice a trezentos e vinte metros (320m), no rumo magnético de cinqüenta e seis graus trinta minutos noroeste (56º30’NW); da confluência do córrego do Roqueirão grande com o rio Pateirão e os lados a partir dêsse vértice os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinco metros (205m), Leste (E); seiscentos e cinqüenta e sete metros (657m), trinta graus sudeste (30ºSE); quinhentos e trinta e cinco metros (535m), Oeste (W); quinhentos e setenta metros (570m), Norte (N).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles