DECRETO Nº 39.746, DE 8 DE AGÔSTO DE 1956.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Piauí, as águas do rio Mulato.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água, publicado do Diário Oficial de 3 de novembro de 1955, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante no mesmo edital,
decreta:
Art. 1º - São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Piauí, as águas do rio denominado Mulato, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Regeneração percorre o de Amarante e é tributário pela margem direito do Parnaíba.
Art. 2º - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles