decreto nº 39.765, de 9 de agÔsto de 1956.

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$121.800,00, para ocorrer à despesa que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.741, de 2 de março de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$121.800,00 (cento e vinte e um mil e oitocentos cruzeiros), para pagamento da gratificação mensal, a título de representação ao Governador do Território Federal de Fernando de Noronha nos exercícios de 1953 e 1954.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Lott

José Maria Alkmim