calvert Frome

decreto nº 39.766, de 9 de agôsto 1956.

Autoriza o Ministério da Guerra a adquirir benfeitorias de propriedade da Fundação da Casa Popular e o Ministério da Fazenda, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, a fazer a entrega do terreno correspondente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir pela importância de Cr$27.535.200,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e trinta e cinco, mil e duzentos cruzeiros), à conta dos recursos orçamentários para o exercício de 1956, benfeitorias de propriedade da Fundação da Casa Popular, constituídas dos blocos de apartamentos de números 1, 2, 7 e 8 (um, dois, sete e oito), compreendendo 192 (cento e noventa e dois) apartamentos, do núcleo residencial situado à Avenida das Bandeiras, em Deodoro, nesta Capital, caracterizadas conforme elementos técnicos constantes do processo protocolado naquele Ministério, sob o nº 1.134-R de 1956 - EME.

Art. 2º Fica o Ministério da Fazenda autorizado a fazer a entrega ao Ministério da Guerra, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, das áreas de terreno correspondentes aos mencionados blocos de apartamentos, delimitados no processo a que faz referência o art. 1º do presente Decreto e integrantes da área aproximada de 200.00m2 (duzentos mil metros quadrados) objeto do acôrdo de cessão celebrado entre o Ministério da Agricultura e a Fundação da Casa Popular, aprovado pelo Decreto nº 31.634, de 22 de outubro de 1952.

Art. 3º Os apartamentos em apreço destinam-se a servir de moradia a sub-tenentes, sargentos e funcionários civis, em exercício do Ministério da Guerra.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 9 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

José Maria Alkmim