DECRETO Nº 39.778, DE 13 DE AGÔSTO DE 1956.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos contíguos à atual área da Cidade Universitária de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letras, g, h, i, m e n, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação inclusive as benfeitorias que nêles existirem, os terrenos interiores, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, caracterizados pelo polígono adiante descrito: partindo do ponto obtido pelo encontro do prolongamento do alinhamento da margem sul da rua Padre Pedro Chaves com o alinhamento da margem oeste da avenida das Palmeiras, em direção 02º01’NW, azimute verdadeiro, numa distância de 312,19 metros, até o encontro da divisa do lado sul dos terrenos da Caixa D’água da Pampulha com o alinhamento da margem oeste da citada avenida das Palmeiras. Dêste vértice, com o azimute verdadeiro de 08º05’SW, numa distância de 369,91 metros até o ponto de encontro do alinhamento da margem leste da avenida Pampulha com a divisa do lado sul da estação de tratamento dágua da Pampulha. Daí, pelo alinhamento da aludida avenida da Pampulha e seguindo a curva por êle descrita até o encontro do alinhamento da mesma avenida com o prolongamento do alinhamento sul da rua Exp. Hereny da Costa. Dêsse ponto, com o azimute de 66º02’SW, numa distância de 29,54m,. até a junção da estrada que segue em direção à localidade denominada Engenho Nogueira, margeando o córrego do Mergulhão, com o alinhamento da margem sul da rua Exp. Hereny da Costa. Daí, com o azimute de 01º46’ SW e num comprimento de 646,80m, até um ponto afastado cêrca de 25m, à direita da referida estrada do vale do córrego do Mergulhão. Dêsse ponto, com azimute verdadeiro de 05º33’SW e comprimento de 72,34m., até um ponto ainda na mesma estrada. Em seguida, o polígono fica compreendido, conforme ordem de descrição, pelos seguintes lados: azimute verdadeiro de 10º15’SW e comprimento de 421,72m; azimute verdadeiro de 00º56’SW e comprimento de 1.538,20m; azimute verdadeiro de 05º41’SW e comprimento de.343,30m.; azimute verdadeiro de 16º33’SW e comprimento de 115,80m.; azimute verdadeiro de 11º28’SE e comprimento de 145,91m; azimute verdadeiro de 78º14’NE e comprimento de 539,33m.; azimute verdadeiro de 63º16’NE e comprimento de 146,69m; azimute verdadeiro de 47º22'NE e comprimento de 137,29m.; azimute 33º09’NE e comprimento de 148,11m.; azimute verdadeiro de 14º06’NE e comprimento de 213,43m; azimute verdadeiro de 24º12’NE e comprimento de 119,50m; azimute verdadeiro de 41º55’NE e comprimento de 131,71m.; azimute verdadeiro de 29º12’NE e distância de 116,84m.; azimute verdadeiro de 69º32’NE e comprimento de 214,54m; azimute verdadeiro de 70º21’NE e comprimento de 59,46m; com azimute de 27º40’NE e comprimento de 92,59 metros. Dêste ponto, segue a divisa do lado oeste dos terrenos pertencentes ao Ministério da Guerra, em tôda a sua extensão até o ponto de confluência das divisas do Ministério da Guerra, do Lar dos Meninos e dos atuais terrenos da Cidade Universitária da Universidade de Minas Gerais, daí seguindo a divisa entre os atuais terrenos da mesma Cidade Universitária e os terrenos pertencentes ao Lar dos Meninos e a outros, até o alinhamento da margem sul da rua Padre Pedro Chaves, donde segue o mesmo alinhamento até o ponto obtido pelo encontro do alinhamento da margem sul da rua Padre Pedro Chaves com o alinhamento da margem oeste da avenida das Palmeiras.

Art. 2º Destinam-se os referidos terrenos à complementação da área necessária à construção da Cidade Universitária da Universidade de Minas Gerais.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

Henrique Lott

José Maria Alkmim