calvert Frome

DECRETO Nº 39.799, DE 16 DE AGôSTO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Gastão Rosenfeld a pesquisar wolframita, quartzo e associados, no município de Jundiaí, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gastão Rosenfeld a pesquisar wolframita, quartzo e associados (jazidas das classes V e VI), em terrenos de sua propriedade nos imóveis denominados Fazenda São Pedro e Córrego Fundo, distrito e município de Jundiaí, Estado de São Paulo, numa área de trezentos e sessenta e quatro hectares vinte e cinco ares (364,25hs), delimitada por um polígono mistilineo, que tem um vértice na final poligonal que partindo do marco do quilometro cento e sessenta e nove (Km 169), da Estrada de Ferro Sorocabana, seus lados têm comprimentos e rumos magnéticos: mil e setenta e cinco metros (1.075m), sessenta graus nordeste (60ºNE); quatrocentos e quarenta metros (440m), onze graus nordeste (11ºNE); e os lados dos polígonos mixtilíneo a partir do vértice considerado tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta metros (440m), sudoeste (SW); seiscentos e cinqüenta metros (650m), sessenta e sete graus trinta minutos sudeste (67º30’SE); trezentos e sessenta e cinco metros (365m), sete graus noroeste (07ºNW); seiscentos e setenta metros (670m), setenta e cinco graus trinta minutos sudeste (75º30’ SE); cento e oitenta metros (180m), dezoito graus nordeste (18ºNE); mil e trinta e cinco metros (1.035m), quatorze graus noroeste (14ºNW); oitenta metros (80 m), setenta e dois graus trinta minutos nordeste (72º30’NE); seiscentos e quinze metros (615m), oitenta e cinco graus nordeste (85ºNE); seiscentos e cinqüenta e cinco metros (655m), trinta e oito graus noroeste (38ºNW); trezentos e cinqüenta metros (350m), setenta e cinco graus nordeste (75ºNE); mil e setenta metros (1.070m), cinqüenta e cinco graus trinta minutos sudeste (55º30’SE); trinta e cinco metros (35m), trinta e cinco graus nordeste (35ºNE); trezentos e trinta metros (330m), quatorze graus trinta minutos noroeste (14º30’ NW); duzentos e sessenta metros (260m), setenta e quatro graus sudeste (74ºSE); cento e vinte metros (120m), quarenta e sete graus trinta minutos nordeste (47º30’NE); trezentos e cinco metros (305m), setenta e três graus trinta minutos nordeste (73º30’SE); trezentos e dez metros (310m), setenta e oito graus sudeste (78º SE); sento e oitenta e cinco metros (185m), quinze graus noroeste (15º NW); duzentos e metros (280m), quarenta e dois graus noroeste (42ºNW); duzentos e vinte e cinco metros (225m), setenta graus noroeste (70ºNW); cento e cinqüenta e cinco metros (155m), trinta e sete graus trinta minutos noroeste (37º30’NW); duzentos e oitenta e cinco metros (285m), vinte graus noroeste (20ºNW); noventa metros (90m), sete graus nordeste (07ºNE); cento e vinte metros (120m), quarenta e seis graus nordeste (46ºNE); trezentos e quarenta metros (340 m), dezoito graus e trinta minutos nordeste (18º30’NE); cento e quarenta e cinco metros (145m), sete graus noroeste (07ºNW); novecentos e trinta e cinco metros (935m), setenta graus e trinta minutos sudoeste (70º30’SW); cem metros (100m), vinte e sete graus sudeste (27ºSE); trezentos e cinqüenta e cinco metros (355m), sul (S); seiscentos e noventa metros (690m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58ºSW); mil e sessenta e cinco metros (1.065m), sessenta graus noroeste (60ºNW); novecentos e sessenta e cinco metros (965m), onze graus trinta minutos sudoeste (11º 30’ SW); seiscentos e quarenta metros (640m), sessenta e três graus noroeste (63ºNW); mil e cem metros (1.100m), quatro graus trinta minutos sudoeste (04º30’ SW); o ultimo lado é a margem esquerda do córrego Fundo, no trecho compreendido entre a extremidade do trigésimo terceiro lado descrito e o vértice de partida.

Art. 2º - O titulo de autorização de pesquisa que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$3.650,00) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles