DECRETO Nº 39.839, DE 21 DE Agôsto DE 1956.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis e benfeitorias necessárias a ampliação das Faculdades de Farmácia e de Medicina, em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista a alínea m do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Artigo único. Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis e benfeitorias situados na quadra limitada pelas ruas Marquês de Maricá Marechal Floriano Peixoto e prolongamento das ruas Coronel Niederauer e Professor Braga, necessários a ampliação das Faculdades de Farmácia e de Medicina em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado