decreto nº 39.843, de 23 de agôsto de 1956.
Autoriza a cessão gratuita ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem de terrenos de acrescidos de marinha, que menciona, situados na zona portuária, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,nº I, da Constituição, e de acôrdo com os art. 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem dos terrenos acrescidos de marinha, que constituem os lotes ns. 418 a 425, da Quadra 42, do Cais do Pôrto, situados na Rua Equador nº 280, no Distrito Federal, com área de quatro mil, duzentos e sessenta e seis decímetros quadrados (4.268,76m2) tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 150.240, de 1956.
Art. 2º O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem utilizará os mencionados terrenos exclusivamente para depósito e abrigo de material por êle importado, e reservará uma faixa de treze (13) metros, para passagem das linhas férreas necessárias aos serviços da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, ramal já concluído e em tráfego.
Art. 3º os referidos terrenos reverterão à União Federal, com tôdas as benfeitorias realizadas, quando não forem mais necessários ao cessionário, se lhes fôr dada aplicação diversa da especificada neste decreto, ou se houver inadimplemento de cláusula do têrmo contratual que deverá ser lavrado no Serviço do Patrimônio da União.
Rio de Janeiro, em 23 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
José Maria Alkmim
Lúcio Meira