DECRETO Nº 39.851, DE 24 DE AGÔSTO DE 1956.

Declara de utilidade pública as áreas de terras e as benfeitorias, por acaso nelas contidas, necessárias à execução do projeto das obras destinadas ao aproveitamento progressivo do Peixoto, e autoriza a Companhia Paulista de Fôrça e Luz S.A. a promover a desapropriação das mesmas e altera os Decretos números 35.623, de 7 de junho de 1954 e 37.473, de 14 de junho de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e atendendo ao disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terras e as benfeitorias, por acaso nelas contidas, de acôrdo com as plantas visadas pelo Diretor da Divisão de Águas, aprovadas pelo Diretor Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, necessárias à execução do projeto das obras destinadas ao aproveitamento progressivo do Peixoto, cuja concessão foi outorgada pelo Decreto n. 31.132, de 11 de junho de 1952, à Companha Paulista de Fôrça e Luz:

1 - Área de seis mil setecentos e trinta (6.730) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Garcia Júnior, situada no município de Delfinópolis, distrito do mesmo nome, Estado de Minas Gerais, de acôrdo com a planta anexa número BX-C-10242-R.

2 - Área de três mil quinhentos e setenta (3.570) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio e Roberto Alves de Oliveira, situada no município de Delfinópolis, distrito de mesmo nome, Estado de Minas Gerais, de acôrdo com a planta anexa n. BX-C-10243-R.

3 - Área de cinco mil e novecentos (5.900) metros quadrados de propriedade atribuída a Domingos Inácio de Andrade, situada no município de Cássia, distrito de mesmo nome, Estado de Minas Gerais, de acôrdo com a planta anexa n. BX-C-10.205-R.

4 - Área de sete mil setecentos e noventa (7.790) metros quadrados, de propriedade atribuída a Elpídio Rodrigues Pinto, situada no município de Delfinópolis, distrito de mesmo nome, Estado de Minas Gerais, de acôrdo com a planta anexa número BX-C-10206-R.

5 - Área de setecentos e cinquenta (750) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito Batista Ferreira e Juvencio Valério da Costa, situada no município de Ibiraci, distrito de mesmo nome, Estado de Minas Gerais, de acôrdo com a planta anexa nº BX-D-10244-R.

6 - Área de dois mil e noventa (2.090) metros quadrados, de propriedade atribuída a Iris Mattos e Joaquim Mello Lemos, situada no município de Ibiraci, distrito do mesmo nome, Estado de Minas Gerais, de acôrdo com a planta anexa número BX-D-10245-R.

7 - Área de mil e duzentos (1.200) metros quadrados de propriedade atribuída a Águas Virtuosas de Ibiraci S.A., situada no município de Ibiraci, distrito do mesmo nome, Estado de Minas Gerais, de acôrdo com a planta anexa nº BX-C-10199-R.

Art. 2º São introduzidas, de acôrdo com as plantas BX-D-10.227-R, BX-C-10.228-R, e BX-C-10.152-R, aprovadas pelo Diretor Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, as seguintes alterações nos Decretos ns. 35.623, de 7 de junho de 1954 e 37.473, de 14 de junho de 1955, que declararam de utilidade pública diversas áreas de terra no Estado de Minas Gerais:

§ 1º - Passam a ter a seguinte redação, os itens 34 e 47 do artigo 1º do Decreto n. 35.623, de 7 de junho de 1954:

“34 - Área de cento e noventa e sete mil metros quadrados (197.000,00m2), de propriedade atribuída a Joaquim Alves de Souza, situada no município de Delfinópolis, distrito do mesmo nome, Estado de Minas Gerais;

47 - Área de trezentos e quarenta e um mil e quatrocentos metros quadrados (341.400,00m2), de propriedade atribuída a José Juvêncio Gomes, situada no município de Delfinópolis, distrito do mesmo nome, Estado de Minas Gerais”.

§ 2º - Passa a ter a seguinte redação o item 38 do artigo 1º do Decreto nº 37.473, de 14 de junho de 1955:

“38 - Área de quinhentos e trinta metros quadrados (530,00m2), de propriedade atribuída a Maria Ferreira Lima, situada no município de Cássia, distrito de mesmo nome, Estado de Minas Gerais”.

Art. 3º - A Companhia Paulista de Fôrça e Luz S.A. com sede nesta Capital, fica autorizada a promover na forma da legislação vigente, a desapropriação das áreas indicadas, com as benfeitorias por acaso nelas contidas.

Art. 4º - A presente desapropriação é declarada de caráter urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 d junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles