DECRETO Nº 39.856, DE 25 DE AGÔSTO DE 1956.
Retifica o Decreto nº 32.852, de 23 de maio de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 125 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 32.852, de 23 de maio de 1953, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizada a cessão, ao Círculo Militar de Juiz de Fora, de uma área de terras da União Federal, sob jurisdição do Ministério da Guerra, com 4893,446397 m² aproximadamente, situada na Praça Antônio Carlos, contígua aos terrenos do Estabelecimento de Subsistência Regional, em Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, conforme planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 197.330, de 1953”.
Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
José Maria Alkmim