Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 39.922, de 5 de setembro de 1956.
Altera o disposto no art. 10 do Decreto nº 39.423, de 19 de junho de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÙBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. O Decreto nº 39.423 de 19 de junho de 1956, entrará em vigor em 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 5 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado