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DECRETO Nº 39.922, de 5 de setembro de 1956.

Altera o disposto no art. 10 do Decreto nº 39.423, de 19 de junho de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÙBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. O Decreto nº 39.423 de 19 de junho de 1956, entrará em vigor em 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 5 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado