DECRETO Nº 39.940, DE 6 DE SETEMBRO DE 1956.

Declara de utilidade pública a faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão de 66 kV da Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco, de Angelim a Pesqueira, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o requerido pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco,

Decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terras situadas no Estado de Pernambuco, municípios de Angelim e Pesqueira, destinadas à passagem de linha de transmissão da Companhia Hidroelétrica do São Francisco, e constantes da plantas aprovadas pelo Ministro da Agricultura em 9 de maio de 1956 (Processo D. Ag. 3.777-36), áreas estas que se encontram abaixo relacionadas na ordem do traçado da futura linha.

Município de Garanhuns, Pe

1. e 2 - Área de 30.00 (trinta mil) m², de propriedade atribuída a Antônio Oliveira de Carvalho e José Figueiredo de Brito. Não há divisas entre as glebas.

3. Área de 17.250 (dezessete mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Antônio Firmino de Lima.

4. e 5 - Área de 19.750 (dezenove mil setecentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Laura Paes de Carvalho e Vitorino Alexandre da Silva. Não há divisas entre as glebas.

6. e 7 - Área de 11.350 (onze mil trezentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Maria Anacleta e Pedro Francisco dos Santos. Não há divisas entre as glebas.

8, 9 e 10 - Área de 32.500 (trinta e dois mil e quinhentos) m², de propriedade atribuída a João Correia dos Santos Rocha, João Bezerra da Silva e Luiz Carneiro dos Santos. Não há divisas entre as glebas 8, 9 e 10.

11. e 12 - Área de 8.500 (oito mil e quinhentos) m², de propriedade atribuída a Hermínio Vieira da Silva e Maria Tereza de Jesus. Não há divisas entre as glebas.

13 - Área de 15.250 (quinze mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Sebastião Cordeiro da Silva.

14, 15, 16 e 17 - Área de 23.850 (vinte e três mil oitocentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Espólio de Pedro Vieira da Silva, Francisco Cristino Filho, Ernesto Francisco de Souza e João Ferreira de Melo. Não há divisas entre as glebas 14, 15, 16 e 17.

18 - Área de 9.000 (nove mil) m², de propriedade atribuída a Manoel Valença de Melo.

19 - Área de 10.000 (dez mil) m², de propriedade atribuída a Antônio Vicente Lima.

20 - Área de 6.600 (seis mil e seiscentos) m², de propriedade atribuída a Antônio Paulo da Silva.

21 - Área de 2.800 (dois mil e oitocentos) m², de propriedade atribuída a João Raimundo da Silva.

22 - Área de 76.100 (setenta e seis mil e cem) m², de propriedade atribuída a Oscar Francisco do Nascimento.

23 - Área de 4.400 (quatro mil e quatrocentos) m², de propriedade atribuída a Pedro Francisco do Nascimento.

24 - Área de 7.000 (sete mil) m², de propriedade atribuída a Júlio Francisco de Arruda.

25 - Área de 41.850 (quarenta e um mil oitocentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Espólio de Joaquim Soares Cavalcante.

26 - Área de 6.850 (seis mil oitocentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a José Gomes da Silva.

27 - Área de 6.750 (seis mil setecentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Joaquim Holanda da Silva.

28 - Área de 22.250 (vinte e dois mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Júlio Francisco de Arruda.

29 - Área de 13.000 (treze mil) m², de propriedade atribuída a Valdevino Ferreira Melão.

30 - Área de 18.750 (dezoito mil setecentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Nicodemos da Silva Vieira.

31 - Área  de 15.000 (quinze mil) m², de propriedade atribuída a José Batista de Lira.

32 - Área de 41.750 (quarenta e um mil setecentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Francisco José dos Santos.

33 - Área de 7.000 (sete mil) m², de propriedade atribuída a Maria Pereira.

34- Área de 11.500 (onze mil e quinhentos) m², de propriedade atribuída a José Felismino Ferreira.

35 - Área de 8.250 (oito mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Espólio de Maria Leopoldina dos Santos.

36 - Área de 10.250 (dez mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Francisco José dos Santos.

37 - Área de 12.750 (doze mil setecentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Cícero Barros da Silva.

38 - Área de 11.150 (onze mil cento e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Ismael Silvestre da Silva.

39 - Área de 75.850 (setenta e cinco mil oitocentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Jorge de Noronha Branco.

40 - Área de 32.750 (trinta e dois mil setecentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Philadelfo de Noronha Branco.

41 - Área de 8.650 (oito mil seiscentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Manoel Soares da Costa.

42 - Área de 3.000 (três mil) m², de propriedade atribuída a Philadelfo de Noronha Branco.

43 - Área de 47.500 (quarenta e sete mil e quinhentos) m², de propriedade atribuída a Alcides Honorato de Almeida.

44 - Área de 2.900 (dois mil e novecentos) m², de propriedade atribuída a Altino Soares da Silva.

45 - Área de 13.200 (treze mil e duzentos) m², de propriedade atribuída a João Zeca de Melo.

46 - Área de 22.000 (vinte e dois mil) m², de propriedade atribuída a Pedro Zeca de Melo.

47 - Área de 1.600 (mil e seiscentos) m², de propriedade atribuída a Alcides Honorato de Almeida.

48 - Área de 47.300 (quarenta e sete mil e trezentos) m², de propriedade atribuída a Antônio Zeca de Melo.

49 - Área de 17.000 (dezessete mil) m², de propriedade atribuída ao Espólio de João Viana de Melo.

50 - Área de 16.150 (dezesseis mil cento e cinquenta) m², de propriedade atribuída a José Caetano dos Santos.

51 - Área de 7.750 (sete mil setecentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Marcos Ferreira dos Santos.

52 - Área de 25.650 (vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a José Ferreira Sobrinho.

53 - Área de 14.000 (quatorze mil) m², de propriedade atribuída a Cícero Alves da Silva.

54 - Área de 10.400 (dez mil e quatrocentos) m², de propriedade atribuída a João Alves Sobrinho.

55 - Área de 27.750 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a José Ferreira Sobrinho.

56 - Área de 2.300 (dois mil e trezentos) m², de propriedade atribuída a João Ferreira Melo.

57 - Área de 15.650 (quinze mil seiscentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Feliciano Alves de Pontes.

58 - Área de 20.050 (vinte mil e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Antônio Ferreira da Silva.

59 - Área de 7.000 (sete mil) m², de propriedade atribuída a Gedeão Branco Sobrinho.

60 - Área de 53.150 (cinquenta e três mil cento e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Antônio Brasileiro.

61 - Área de 35.000 (trinta e cinco mil) m², de propriedade atribuída a Leopoldino Faustino de Albuquerque.

62 - Área de 13.250 (treze mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Alarico Menino de Barros.

63 - Área de 50.400 (cinquenta mil e quatrocentos) m², de propriedade atribuída a Leopoldino Faustino de Albuquerque.

64 - Área de 5.850 (cinco mil oitocentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a José Valencio de Melo.

65 - Área de 4.250 (quatro mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Sizenando Tavares Rosa.

66 -  Área de 13.000 (treze mil) m², de propriedade atribuída ao Espólio de Maria Ferreira de Melo.

67 - Área de 9.800 (nove mil e oitocentos) m², de propriedade atribuída ao Espólio de Antônio Tavares de Lima.

Município de S. Bento do Una, Pe.

68 - Área de 7.640 (sete mil seiscentos e quarenta) m², de propriedade atribuída a Joaquim Ferreira da Silva.

69 - Área de 360 (trezentos e sessenta) m², de propriedade atribuída a José Batista de Melo.

70 - Área de 2.800 (dois mil e oitocentos) m², de propriedade atribuída ao Espólio de Antonio Tavares de Melo.

71 - Área de 7.000 (sete mil) m², de propriedade atribuída a Joaquim Ferreira da Silva.

72 - Área de 7.550 (sete mil quinhentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Josefa Cecília da Conceição.

73 - Área de 145.500 (cento e quarenta e cinco mil e quinhentos) m², de propriedade atribuída ao Espólio de Francisco Cabral de Melo.

74 - Área de 6.000 (seis mil) m², de propriedade atribuída a Jerônimo Pedro da Silva.

75 - Área de 12.750 (doze mil setecentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Antonio Agripino da Silva.

76 - Área de 13.500 (treze mil e quinhentos) m², de propriedade atribuída a Manoel Josino do Nascimento.

77 - Área de 3.500 (três mil e quinhentos) m², de propriedade atribuída a Francisco Agripino da Silva.

78 - Área de 17.350 (dezessete mil trezentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Balbina Maria da Conceição.

79 - Área de 9.350 (nove mil trezentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Manoel Antonio de Sobral.

80 - Área de 9.420 (nove mil quatrocentos e vinte) m², de propriedade atribuída ao Espólio de Avelino Manoel Luiz.

81 - Área de 6.930 (seis mil novecentos e trinta) m², de propriedade atribuída a José Faustino Sobrinho.

82 - Área de 12.700 (doze mil e setecentos) m², de propriedade atribuída a Serafim Batista da Cunha.

83 - Área de 13.250 (treze mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a José Ezequiel da Silva.

84 - Área de 11.250 (onze mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Manoel Ferreira de Oliveira.

85 - Área de 12.940 (doze mil novecentos e quarenta) m², de propriedade atribuída a Manoel Joaquim da Silva.

86 - Área de 560 (quinhentos e sessenta) m², de propriedade atribuída a Antonio Ferreira da Silva.

87 - Área de 28.850 (vinte e oito mil oitocentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Felix Soares da Rocha.

88 - Área de 45.600 (quarenta e cinco mil e seiscentos) m², de propriedade atribuída ao Espólio de João Coelho dos Santos.

89 - Área de 14.200 (quatorze mil e duzentos) m², de propriedade atribuída a Esperidião Francisco Almeida.

90 - Área de 56.350 (cinquenta e seis mil trezentos e cinquenta) m², de propriedade atribuíra a Agostinho de Almeida Calado.

91 - Área de 20.250 (vinte mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Francisco Vieira da Rocha.

92 - Área de 13.000 (treze mil) m², de propriedade atribuída a Abilio Carneiro dos Santos.

93 - Área de 14.400 (quatorze mil e quatrocentos) m², de propriedade atribuída a Luiza Maria da Silva.

94 - Área de 23.250 (vinte três mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Felix Soares da Rocha.

95 - Área de 20.250 (vinte mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Mariano Teixeira de Macedo.

96 - Área de 27.850 (vinte e sete mil oitocentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Odilio Teixeira da Rocha.

97 - Área de 33.000 (trinta e três mil) m², de propriedade atribuída a Joaquim Teixeira de Macedo.

98 - Área de 2.350 (dois mil trezentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Candido Cabral da Silva.

99 - Área de 28.050 (vinte e oito mil e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Manoel Teixeira de Macedo.

100 - Área de 65.750 (sessenta e cinco mil setecentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Quitéria Pereira da Silva.

101 - Área de 20.850 (vinte mil oitocentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Maria Pereira da Silva.

102 - Área de 107.750 (cento e sete mil setecentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Luiz Gonzaga de Almeida.

103 - Área de 33.750 (trinta e três mil setecentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Erasmo Valença Cavalcanti.

104 - Área de 91.900 (noventa e um mil e novecentos) m², de propriedade atribuída a Artur Tenório de Almeida.

105 - Área de 21.900 (vinte e um mil e novecentos) m², de propriedade atribuída a João Pontes Belo.

106 - Área de 11.200 (onze mil e duzentos) m², de propriedade atribuída a Erunilo Alves Belo.

107 - Área de 42.000 (quarenta e dois mil) m², de propriedade atribuída a Maria Belo Teixeira.

108 - Área de 16.000 (dezesseis mil) m², de propriedade atribuída a João Alves Cordeiro.

109 - Área de 10.000 (dez mil) m², de propriedade atribuída ao Espólio de Antonio Teixeira Calado.

110 - Área de 9.250 (nove mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída ao Espólio de Alfredo Teixeira Calado.

111- Área de 10.000 (dez mil) m², de propriedade atribuída ao Espólio de Antonio Teixeira Calado.

112 - Área de 61.250 (sessenta e um mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída ao Espólio de Alfredo Teixeira Calado.

Município de Pesqueira, Pe.

113 - Área de 94.250 (noventa e quatro mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída ao Espólio de Antonio Benigno de Oliveira.

114 - Área de 15.750 (quinze mil setecentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída ao Espólio de Manoel Alves dos Santos.

115 - Área de 3.300 (três mil e trezentos) m², de propriedade atribuída a Pedro Guedes.

116 - Área de 3.200 (três mil e duzentos) m², de propriedade atribuída a Antonio Durval Pedroza.

117 - Área de 4.000 (quatro mil) m², de propriedade atribuída a José Alves dos Santos.

118 - Área de 120 (cento e vinte) m², de propriedade atribuída a João Marques da Silva.

119 - Área de 12.500 (doze mil e quinhentos) m², de propriedade atribuída ao Espólio de Manoel Alves dos Santos.

120 - Área de 4.300 (quatro mil e trezentos) m², de propriedade atribuída a Querino Lopes Cordeiro.

121 - Área de 530 (quinhentos e trinta) m², de propriedade atribuída ao Espólio de Lucinda Jesuína da Soledade.

122 - Área de 14.050 (quatorze mil e cinquenta) m², de propriedade atribuída ao Espólio de João Durval Pedrosa.

123 - Área de 25.250 (vinte e cinco mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Demétrio Quirino da Costa.

124 - Área de 14.850 (quatorze mil oitocentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Agripino Miguel de Brito.

125 - Área de 77.600 (setenta e sete mil e seiscentos) m², de propriedade atribuída a José Benigno de Almeida.

126 - Área de 50.800 (cinquenta mil e oitocentos) m², de propriedade atribuída a Olidônio Rodrigues de Freitas.

127 - Área de 10.000 (dez mil) m², de propriedade atribuída a José Querino Filho da Costa.

128 - Área de 12.250 (doze mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Alberio Alves Valença.

129 - Área de 12.250 (doze mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a José Querino Filho da Costa.

130 - Área de 8.000 (oito mil) m², de propriedade atribuída a José Paes de Almeida.

131 - Área de 37.500 (trinta e sete mil e quinhentos) m², de propriedade atribuída a José Querino Filho da Costa.

132 - Áre ade 3.650 (três mil seiscentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a José Honório da Silva.

133 - Área de 41.650 (quarenta e um mil seiscentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Pedro Valença Calvacante.

134 - Área de 3.750 (três mil setecentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Luiza de Almeida Calvacante.

135 - Área de 5.650 (cinco mil seiscentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Pedro Valença Calvacante.

136 - Área de 5.250 (cinco mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Luiz de Almeida Calcavante.

137 - Área de 20.050 (vinte mil e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Donato Valença Fonseca.

138 - Área de 133.250 (cento e trinta e três mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Francisco França de Oliveira.

139 - Área de 2.150 (dois mil cento e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Quitéria Maria de Almeida.

140 - Área de 143.000 (cento e quarenta e três mil) m², de propriedade atribuída a Eufrasio Bezerra Calvacante.

141 - Área de 66.500 (sessenta e seis mil e quinhentos) m², de propriedade atribuída a José Bezerra de Araújo Calvacante.

142 - Área de 69.500 (sessenta e nove mil e quinhentos) m², de propriedade atribuída a Maria Eunice e Maria Elizete.

143 - Área de 144.250 (cento e quarenta quatro mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Guilhermino Alves de Lima.

144 - Área de 58.900 (cinquenta e oito mil e novecentos) m², de propriedade atribuída a Cincinato Bezerra Calvacante.

145 - Área de 77.850 (setenta e sete mil oitocentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída ao Espólio de Raimundo Pedrosa de Araújo.

Art. 2º É a Companhia Hidroelétrica do São Francisco autorizada a desapropriar a servidão, ou, se necessário, o domínio pleno das áreas componentes da faixa de terras descritas no art. 1º para passagem de sua linha de transmissão de energia elétrica de Angelim a Pesqueira, no Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. Para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, considerando o que dispõe a Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles

RET01+++

DECRETO Nº 39.940, DE 6 DE setembro DE 1956.

Declara de utilidade pública a faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão de 66kv da Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco, de Angelim a Pesqueira, no Estado de Pernambuco.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 12 de dezembro de 1956)

Retificação

No art. 1º,

ONDE SE LÊ:

81 - Área de 6.930 (nove mil novecentos e vinte) m²...

136 - ... Luiz de Almeida Calcavante.

LEIA-SE:

81 - Área de 6.930 (seis mil novecentos e trinta) m² ...

136 - ... Luiz de Almeida Calvacante.