DECRETO Nº 39.940, DE 6 DE SETEMBRO DE 1956.
Declara de utilidade pública a faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão de 66 kV da Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco, de Angelim a Pesqueira, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o requerido pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco,
Decreta:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terras situadas no Estado de Pernambuco, municípios de Angelim e Pesqueira, destinadas à passagem de linha de transmissão da Companhia Hidroelétrica do São Francisco, e constantes da plantas aprovadas pelo Ministro da Agricultura em 9 de maio de 1956 (Processo D. Ag. 3.777-36), áreas estas que se encontram abaixo relacionadas na ordem do traçado da futura linha.
Município de Garanhuns, Pe
1. e 2 - Área de 30.00 (trinta mil) m², de propriedade atribuída a Antônio Oliveira de Carvalho e José Figueiredo de Brito. Não há divisas entre as glebas.
3. Área de 17.250 (dezessete mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Antônio Firmino de Lima.
4. e 5 - Área de 19.750 (dezenove mil setecentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Laura Paes de Carvalho e Vitorino Alexandre da Silva. Não há divisas entre as glebas.
6. e 7 - Área de 11.350 (onze mil trezentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Maria Anacleta e Pedro Francisco dos Santos. Não há divisas entre as glebas.
8, 9 e 10 - Área de 32.500 (trinta e dois mil e quinhentos) m², de propriedade atribuída a João Correia dos Santos Rocha, João Bezerra da Silva e Luiz Carneiro dos Santos. Não há divisas entre as glebas 8, 9 e 10.
11. e 12 - Área de 8.500 (oito mil e quinhentos) m², de propriedade atribuída a Hermínio Vieira da Silva e Maria Tereza de Jesus. Não há divisas entre as glebas.
13 - Área de 15.250 (quinze mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Sebastião Cordeiro da Silva.
14, 15, 16 e 17 - Área de 23.850 (vinte e três mil oitocentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Espólio de Pedro Vieira da Silva, Francisco Cristino Filho, Ernesto Francisco de Souza e João Ferreira de Melo. Não há divisas entre as glebas 14, 15, 16 e 17.
18 - Área de 9.000 (nove mil) m², de propriedade atribuída a Manoel Valença de Melo.
19 - Área de 10.000 (dez mil) m², de propriedade atribuída a Antônio Vicente Lima.
20 - Área de 6.600 (seis mil e seiscentos) m², de propriedade atribuída a Antônio Paulo da Silva.
21 - Área de 2.800 (dois mil e oitocentos) m², de propriedade atribuída a João Raimundo da Silva.
22 - Área de 76.100 (setenta e seis mil e cem) m², de propriedade atribuída a Oscar Francisco do Nascimento.
23 - Área de 4.400 (quatro mil e quatrocentos) m², de propriedade atribuída a Pedro Francisco do Nascimento.
24 - Área de 7.000 (sete mil) m², de propriedade atribuída a Júlio Francisco de Arruda.
25 - Área de 41.850 (quarenta e um mil oitocentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Espólio de Joaquim Soares Cavalcante.
26 - Área de 6.850 (seis mil oitocentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a José Gomes da Silva.
27 - Área de 6.750 (seis mil setecentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Joaquim Holanda da Silva.
28 - Área de 22.250 (vinte e dois mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Júlio Francisco de Arruda.
29 - Área de 13.000 (treze mil) m², de propriedade atribuída a Valdevino Ferreira Melão.
30 - Área de 18.750 (dezoito mil setecentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Nicodemos da Silva Vieira.
31 - Área de 15.000 (quinze mil) m², de propriedade atribuída a José Batista de Lira.
32 - Área de 41.750 (quarenta e um mil setecentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Francisco José dos Santos.
33 - Área de 7.000 (sete mil) m², de propriedade atribuída a Maria Pereira.
34- Área de 11.500 (onze mil e quinhentos) m², de propriedade atribuída a José Felismino Ferreira.
35 - Área de 8.250 (oito mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Espólio de Maria Leopoldina dos Santos.
36 - Área de 10.250 (dez mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Francisco José dos Santos.
37 - Área de 12.750 (doze mil setecentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Cícero Barros da Silva.
38 - Área de 11.150 (onze mil cento e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Ismael Silvestre da Silva.
39 - Área de 75.850 (setenta e cinco mil oitocentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Jorge de Noronha Branco.
40 - Área de 32.750 (trinta e dois mil setecentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Philadelfo de Noronha Branco.
41 - Área de 8.650 (oito mil seiscentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Manoel Soares da Costa.
42 - Área de 3.000 (três mil) m², de propriedade atribuída a Philadelfo de Noronha Branco.
43 - Área de 47.500 (quarenta e sete mil e quinhentos) m², de propriedade atribuída a Alcides Honorato de Almeida.
44 - Área de 2.900 (dois mil e novecentos) m², de propriedade atribuída a Altino Soares da Silva.
45 - Área de 13.200 (treze mil e duzentos) m², de propriedade atribuída a João Zeca de Melo.
46 - Área de 22.000 (vinte e dois mil) m², de propriedade atribuída a Pedro Zeca de Melo.
47 - Área de 1.600 (mil e seiscentos) m², de propriedade atribuída a Alcides Honorato de Almeida.
48 - Área de 47.300 (quarenta e sete mil e trezentos) m², de propriedade atribuída a Antônio Zeca de Melo.
49 - Área de 17.000 (dezessete mil) m², de propriedade atribuída ao Espólio de João Viana de Melo.
50 - Área de 16.150 (dezesseis mil cento e cinquenta) m², de propriedade atribuída a José Caetano dos Santos.
51 - Área de 7.750 (sete mil setecentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Marcos Ferreira dos Santos.
52 - Área de 25.650 (vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a José Ferreira Sobrinho.
53 - Área de 14.000 (quatorze mil) m², de propriedade atribuída a Cícero Alves da Silva.
54 - Área de 10.400 (dez mil e quatrocentos) m², de propriedade atribuída a João Alves Sobrinho.
55 - Área de 27.750 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a José Ferreira Sobrinho.
56 - Área de 2.300 (dois mil e trezentos) m², de propriedade atribuída a João Ferreira Melo.
57 - Área de 15.650 (quinze mil seiscentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Feliciano Alves de Pontes.
58 - Área de 20.050 (vinte mil e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Antônio Ferreira da Silva.
59 - Área de 7.000 (sete mil) m², de propriedade atribuída a Gedeão Branco Sobrinho.
60 - Área de 53.150 (cinquenta e três mil cento e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Antônio Brasileiro.
61 - Área de 35.000 (trinta e cinco mil) m², de propriedade atribuída a Leopoldino Faustino de Albuquerque.
62 - Área de 13.250 (treze mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Alarico Menino de Barros.
63 - Área de 50.400 (cinquenta mil e quatrocentos) m², de propriedade atribuída a Leopoldino Faustino de Albuquerque.
64 - Área de 5.850 (cinco mil oitocentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a José Valencio de Melo.
65 - Área de 4.250 (quatro mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Sizenando Tavares Rosa.
66 - Área de 13.000 (treze mil) m², de propriedade atribuída ao Espólio de Maria Ferreira de Melo.
67 - Área de 9.800 (nove mil e oitocentos) m², de propriedade atribuída ao Espólio de Antônio Tavares de Lima.
Município de S. Bento do Una, Pe.
68 - Área de 7.640 (sete mil seiscentos e quarenta) m², de propriedade atribuída a Joaquim Ferreira da Silva.
69 - Área de 360 (trezentos e sessenta) m², de propriedade atribuída a José Batista de Melo.
70 - Área de 2.800 (dois mil e oitocentos) m², de propriedade atribuída ao Espólio de Antonio Tavares de Melo.
71 - Área de 7.000 (sete mil) m², de propriedade atribuída a Joaquim Ferreira da Silva.
72 - Área de 7.550 (sete mil quinhentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Josefa Cecília da Conceição.
73 - Área de 145.500 (cento e quarenta e cinco mil e quinhentos) m², de propriedade atribuída ao Espólio de Francisco Cabral de Melo.
74 - Área de 6.000 (seis mil) m², de propriedade atribuída a Jerônimo Pedro da Silva.
75 - Área de 12.750 (doze mil setecentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Antonio Agripino da Silva.
76 - Área de 13.500 (treze mil e quinhentos) m², de propriedade atribuída a Manoel Josino do Nascimento.
77 - Área de 3.500 (três mil e quinhentos) m², de propriedade atribuída a Francisco Agripino da Silva.
78 - Área de 17.350 (dezessete mil trezentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Balbina Maria da Conceição.
79 - Área de 9.350 (nove mil trezentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Manoel Antonio de Sobral.
80 - Área de 9.420 (nove mil quatrocentos e vinte) m², de propriedade atribuída ao Espólio de Avelino Manoel Luiz.
81 - Área de 6.930 (seis mil novecentos e trinta) m², de propriedade atribuída a José Faustino Sobrinho.
82 - Área de 12.700 (doze mil e setecentos) m², de propriedade atribuída a Serafim Batista da Cunha.
83 - Área de 13.250 (treze mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a José Ezequiel da Silva.
84 - Área de 11.250 (onze mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Manoel Ferreira de Oliveira.
85 - Área de 12.940 (doze mil novecentos e quarenta) m², de propriedade atribuída a Manoel Joaquim da Silva.
86 - Área de 560 (quinhentos e sessenta) m², de propriedade atribuída a Antonio Ferreira da Silva.
87 - Área de 28.850 (vinte e oito mil oitocentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Felix Soares da Rocha.
88 - Área de 45.600 (quarenta e cinco mil e seiscentos) m², de propriedade atribuída ao Espólio de João Coelho dos Santos.
89 - Área de 14.200 (quatorze mil e duzentos) m², de propriedade atribuída a Esperidião Francisco Almeida.
90 - Área de 56.350 (cinquenta e seis mil trezentos e cinquenta) m², de propriedade atribuíra a Agostinho de Almeida Calado.
91 - Área de 20.250 (vinte mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Francisco Vieira da Rocha.
92 - Área de 13.000 (treze mil) m², de propriedade atribuída a Abilio Carneiro dos Santos.
93 - Área de 14.400 (quatorze mil e quatrocentos) m², de propriedade atribuída a Luiza Maria da Silva.
94 - Área de 23.250 (vinte três mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Felix Soares da Rocha.
95 - Área de 20.250 (vinte mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Mariano Teixeira de Macedo.
96 - Área de 27.850 (vinte e sete mil oitocentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Odilio Teixeira da Rocha.
97 - Área de 33.000 (trinta e três mil) m², de propriedade atribuída a Joaquim Teixeira de Macedo.
98 - Área de 2.350 (dois mil trezentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Candido Cabral da Silva.
99 - Área de 28.050 (vinte e oito mil e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Manoel Teixeira de Macedo.
100 - Área de 65.750 (sessenta e cinco mil setecentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Quitéria Pereira da Silva.
101 - Área de 20.850 (vinte mil oitocentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Maria Pereira da Silva.
102 - Área de 107.750 (cento e sete mil setecentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Luiz Gonzaga de Almeida.
103 - Área de 33.750 (trinta e três mil setecentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Erasmo Valença Cavalcanti.
104 - Área de 91.900 (noventa e um mil e novecentos) m², de propriedade atribuída a Artur Tenório de Almeida.
105 - Área de 21.900 (vinte e um mil e novecentos) m², de propriedade atribuída a João Pontes Belo.
106 - Área de 11.200 (onze mil e duzentos) m², de propriedade atribuída a Erunilo Alves Belo.
107 - Área de 42.000 (quarenta e dois mil) m², de propriedade atribuída a Maria Belo Teixeira.
108 - Área de 16.000 (dezesseis mil) m², de propriedade atribuída a João Alves Cordeiro.
109 - Área de 10.000 (dez mil) m², de propriedade atribuída ao Espólio de Antonio Teixeira Calado.
110 - Área de 9.250 (nove mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída ao Espólio de Alfredo Teixeira Calado.
111- Área de 10.000 (dez mil) m², de propriedade atribuída ao Espólio de Antonio Teixeira Calado.
112 - Área de 61.250 (sessenta e um mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída ao Espólio de Alfredo Teixeira Calado.
Município de Pesqueira, Pe.
113 - Área de 94.250 (noventa e quatro mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída ao Espólio de Antonio Benigno de Oliveira.
114 - Área de 15.750 (quinze mil setecentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída ao Espólio de Manoel Alves dos Santos.
115 - Área de 3.300 (três mil e trezentos) m², de propriedade atribuída a Pedro Guedes.
116 - Área de 3.200 (três mil e duzentos) m², de propriedade atribuída a Antonio Durval Pedroza.
117 - Área de 4.000 (quatro mil) m², de propriedade atribuída a José Alves dos Santos.
118 - Área de 120 (cento e vinte) m², de propriedade atribuída a João Marques da Silva.
119 - Área de 12.500 (doze mil e quinhentos) m², de propriedade atribuída ao Espólio de Manoel Alves dos Santos.
120 - Área de 4.300 (quatro mil e trezentos) m², de propriedade atribuída a Querino Lopes Cordeiro.
121 - Área de 530 (quinhentos e trinta) m², de propriedade atribuída ao Espólio de Lucinda Jesuína da Soledade.
122 - Área de 14.050 (quatorze mil e cinquenta) m², de propriedade atribuída ao Espólio de João Durval Pedrosa.
123 - Área de 25.250 (vinte e cinco mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Demétrio Quirino da Costa.
124 - Área de 14.850 (quatorze mil oitocentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Agripino Miguel de Brito.
125 - Área de 77.600 (setenta e sete mil e seiscentos) m², de propriedade atribuída a José Benigno de Almeida.
126 - Área de 50.800 (cinquenta mil e oitocentos) m², de propriedade atribuída a Olidônio Rodrigues de Freitas.
127 - Área de 10.000 (dez mil) m², de propriedade atribuída a José Querino Filho da Costa.
128 - Área de 12.250 (doze mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Alberio Alves Valença.
129 - Área de 12.250 (doze mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a José Querino Filho da Costa.
130 - Área de 8.000 (oito mil) m², de propriedade atribuída a José Paes de Almeida.
131 - Área de 37.500 (trinta e sete mil e quinhentos) m², de propriedade atribuída a José Querino Filho da Costa.
132 - Áre ade 3.650 (três mil seiscentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a José Honório da Silva.
133 - Área de 41.650 (quarenta e um mil seiscentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Pedro Valença Calvacante.
134 - Área de 3.750 (três mil setecentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Luiza de Almeida Calvacante.
135 - Área de 5.650 (cinco mil seiscentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Pedro Valença Calvacante.
136 - Área de 5.250 (cinco mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Luiz de Almeida Calcavante.
137 - Área de 20.050 (vinte mil e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Donato Valença Fonseca.
138 - Área de 133.250 (cento e trinta e três mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Francisco França de Oliveira.
139 - Área de 2.150 (dois mil cento e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Quitéria Maria de Almeida.
140 - Área de 143.000 (cento e quarenta e três mil) m², de propriedade atribuída a Eufrasio Bezerra Calvacante.
141 - Área de 66.500 (sessenta e seis mil e quinhentos) m², de propriedade atribuída a José Bezerra de Araújo Calvacante.
142 - Área de 69.500 (sessenta e nove mil e quinhentos) m², de propriedade atribuída a Maria Eunice e Maria Elizete.
143 - Área de 144.250 (cento e quarenta quatro mil duzentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída a Guilhermino Alves de Lima.
144 - Área de 58.900 (cinquenta e oito mil e novecentos) m², de propriedade atribuída a Cincinato Bezerra Calvacante.
145 - Área de 77.850 (setenta e sete mil oitocentos e cinquenta) m², de propriedade atribuída ao Espólio de Raimundo Pedrosa de Araújo.
Art. 2º É a Companhia Hidroelétrica do São Francisco autorizada a desapropriar a servidão, ou, se necessário, o domínio pleno das áreas componentes da faixa de terras descritas no art. 1º para passagem de sua linha de transmissão de energia elétrica de Angelim a Pesqueira, no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, considerando o que dispõe a Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
RET01+++
DECRETO Nº 39.940, DE 6 DE setembro DE 1956.
Declara de utilidade pública a faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão de 66kv da Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco, de Angelim a Pesqueira, no Estado de Pernambuco.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 12 de dezembro de 1956)
Retificação
No art. 1º,
ONDE SE LÊ:
81 - Área de 6.930 (nove mil novecentos e vinte) m²...
136 - ... Luiz de Almeida Calcavante.
LEIA-SE:
81 - Área de 6.930 (seis mil novecentos e trinta) m² ...
136 - ... Luiz de Almeida Calvacante.