DECRETO Nº 39.941, DE 06 DE setembro DE 1956.

Declara de utilidade pública a área de terra necessária à construção do reservatório de acumulação da usina Salto Grande, no rio Paranapanema, e autoriza a Usinas Elétricas do Paranapanema S. A. a promover a desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a área de terra de 644.680,00 m2 (seiscentos e quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída a João Baptista de Alencar, necessária à construção do reservatório de acumulação da usina Salto Grande, no rio Paranapanema. A referida área consta das plantas números 2-I a 2-XVI aprovadas pelo Ministério da Agricultura.

Art. 2º Fica autorizada a Usinas Elétricas do Paranapanema S. A. a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles