decreto nº 39.965, de 11 de setembro de 1956.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situada no Município de Barretos, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Barretos, no Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 660,00m2 (seiscentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua 14, entre as avenidas 15 e 17, no quarteirão 53, naquela Cidade e Município, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 291.679, de 1954.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

José Maria Alkmim

Lúcio Meira