decreto nº 39.971, de 12 de setembro de 1956.
Altera o artigo 4º do Regulamento da Comissão Nacional de Alimentação, aprovado pelo Decreto número 29.850, de 6 de agôsto de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 4º do Regulamento da Comissão Nacional de Alimentação, aprovado pelo Decreto nº 29.850, de 6 de agôsto de 1951:
“Art. 4º A Comissão Nacional de Alimentação será presidida por um de seus membros, designado pelo Presidente da República”.
Art. 2º Êste decreto entrará um vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubistschek
Mauricio de Medeiros