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DECRETO Nº 40.016, DE 24 DE Setembro DE 1956.

Extingue a Comissão de Planejamento da Construção e da Mudança da Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956.

decreta:

Art. 1º Fica extinta a Comissão de Planejamento da Construção e da Mudança da Capital Federal, cujos bens, serviços, direitos e obrigações são transferidos à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de Setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

S. Paes de Almeida