DECRETO Nº 40.029, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.956
Autoriza a cessão gratuita, à Prefeitura do Distrito Federal, do terreno de Marinha, que menciona, situado no mesmo Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição, e tendo em vista o dispositivo nos arts. 125 e 126 do Decreto–lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, à Prefeitura do Distrito Federal, do terreno da Marinha, com a área de 560m2 (quinhentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua da Praia de Sepetiba, esquina da Rua Presidente Nobre, lado norte lote 2 da quadra 1, do Povoado de Sepetiba, no mesmo Distrito Federal tudo de acôrdo com a planta de demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 315.109 de 1954.
Art. 2º A cessionária utilizará o mencionado terreno exclusivamente com um frigorífico destinado à conservação dos produtos da pesca local.
Art. 3º O referido terreno reverterá à União Federal, com tôdas as benfeitorias realizadas, quando não fôr mais necessário aos fins a que se destina, se lhe fôr dada aplicação diversa da especificada neste decreto, ou se houver inadimplemento de clausula do têrmo contratual, que deverá ser lavrado no Serviço do Patrimônio da União.
Parágrafo único. Serão indenizadas as benfeitorias se o terreno fôr necessário a serviço público federal.
Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1.956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida