DECRETO Nº 40.035, DE 26 DE SETEmBRO DE 1956.
Renova o Decreto nº 36.047, de 12 de agosto de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Usina Siderúrgica Marumby Ltda., pelo Decreto número trinta e seis mil e quarenta e sete (36.047), de doze (12) de agosto de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954) para pesquisar minério de ferro e associados, jazidas da classe III, no distrito e município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles