decreto nº 40.037, de 26 de setembro de 1956.

Transfere da Emprêsa Fôrça e Luz Santo Antônio Limitada para a Prefeitura Municipal de Itaí a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Itaí, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º Fica transferida à Prefeitura Municipal de Itaí a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município de Itaí, Estado de São Paulo, de que era titular a Emprêsa Elétrica Fôrça e Luz Santo Antônio Limitada, pelo Decreto nº 23.082, de 16 de maio de 1947.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Ernesto Dornelles