DECRETO Nº 40.040, DE 26 DE SETEMBRO DE 1956.
Transfere do Govêrno do Estado de Santa Catarina para a Emprêsa de Luz e Fôrça de Florianopólis S.A. ELFA concessão para o fornecimento de energia elétrica à região de Florianópolis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150, do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
Decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Emprêsa Luz e Fôrça de Florianópolis S. A. ELFA a concessão para fornecimento de energia elétrica à região de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, de que era titular o Govêrno do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles