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DECRETO Nº 40.040, DE 26 DE SETEMBRO DE 1956.

Transfere do Govêrno do Estado de Santa Catarina para a Emprêsa de Luz e Fôrça de Florianopólis S.A. ELFA concessão para o fornecimento de energia elétrica à região de Florianópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150, do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Emprêsa Luz e Fôrça de Florianópolis S. A. ELFA a concessão para fornecimento de energia elétrica à região de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, de que era titular o Govêrno do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles