DECRETO Nº 40.042, DE 26 DE SETEMBRO DE 1956.

Dá nova denominação à Capitania dos Portos de Estado do Amazonas e dos Territórios do Acre, Guaporé e Rio Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A Capitania dos Portos do Estado do Amazonas e dos Territórios do Acre, Guaporé e Rio Branco, passa a denominar-se Capitania dos Portos do Estado do Amazonas e Territórios Limítrofes.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Alves Câmara