Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 40.046, de 27 de Setembro de 1956.
Torna insubsistente o Decreto número 39.534, de 7 de Julho de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º É tornado insubsistente o Decreto nº 39.534, de 7 de Julho de 1956 que fixa a distribuição atual em cada Arma e em cada pôsto das funções privativas e das funções gerais dos Oficiais do Exército.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott